Consumidores brasileiros deverão sentir a redução do ICMS nas faturas de energia elétrica

Concessionárias de energia elétrica em todo o país devem
repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), de acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de
junho. O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs multa diária no caso
do descumprimento da norma, por meio de medida cautelar da Secretaria Nacional
do Consumidor (Senacon), decretada no dia 30 de agosto

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De acordo com a Senacon, a medida se justifica ante a
necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a
aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica. A
aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera
o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço
público definido como essencial.

Assim, as empresas também terão que comprovar o cumprimento
da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de
medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.

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No último mês de julho, o órgão já havia determinado às
empresas que comprovassem que as contas enviadas contêm informações claras
sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a
incidência de tributos, como o ICMS. Com esta verificação, ficou constatada a
possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas
concessionárias.

Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada
multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar
comprovado o repasse da redução do ICMS.

Texto: Ministério da Justiça

Gil Martins

Comunicador e apresentador na Rádio Acústica FM, com mais de 20 anos de atuação na área da comunicação.

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