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CONTA DE LUZ VAI BAIXAR? Nova lei sancionada pode desacelerar o aumento da conta de luz

Foto: Rodrigo Vicente/Acústica FM
Foto: Rodrigo Vicente/Acústica FM

O aumento na conta de energia elétrica deve desacelerar.
Segundo nova lei sancionada (14.385/2022), a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) deve compensar os créditos de PIS/Cofins cobrados
indevidamente dos consumidores de energia, por meio da redução das
tarifas. 

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Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do
ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A lei sancionada agora fala especificamente
da bitributação sobre a energia e determina que o valor cobrado indevidamente
deve ser restituído. Dessa forma, a União deve devolver R$ 60,3 bilhões em
crédito às distribuidoras de energia. O professor de Engenharia Elétrica da
Universidade de Brasília, Ivan Camargo, explica que as distribuidoras devem
repassar a restituição aos consumidores.

“Primeiro passo para haver essa devolução é a Receita
Federal devolver esses valores cobrados a maior para as empresas
distribuidoras. Na verdade, quem entrou na justiça contra essa cobrança maior
de imposto foram as empresas distribuidoras. Então, tem que devolver esse
dinheiro para as distribuidoras, para as distribuidoras devolverem aos
consumidores que pagaram indevidamente essa conta.”

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Até agora, R$ 12,7 bilhões já foram repassados aos
consumidores em revisões tarifárias, desde 2020, o que impediu que as contas de
luz aumentassem, em média, 5%. Outros R$ 47,6 bilhões ainda devem ser
ressarcidos aos usuários.

Ivan Camargo explica por que essa devolução é um direito do
consumidor.

“A nossa conta de energia elétrica vem sempre com muitos
impostos. O mais importante de todos é o ICMS. A decisão do Supremo foi no
sentido de que não podemos pagar imposto sobre imposto, ou seja, tira da base
do cálculo do PIS/Cofins o imposto já pago no ICMS. Portanto, todo o dinheiro
que nós consumidores pagamos ao longo dos anos indevidamente deverá ser
devolvido para quem é de direito: o consumidor.”

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Em nota, a Aneel afirma que,
“para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a
agência aprovará uma Revisão Tarifária Extraordinária, nos termos da referida
lei, para calcular o impacto da devolução nas tarifas de energia elétrica. As
distribuidoras são: EBO, Light, Enel RJ, CPFL, Santa Cruz, CPFL Paulista, EMT,
EMS, ESE, Enel CE, Coelba, Cosern, Celpe e Sulgipe.” A estimativa da Aneel é
que haja uma redução de 5,5% nas tarifas. 

“Já para distribuidoras com os processos tarifários que
ainda não foram realizados em 2022, a Aneel fará o devido cálculo do impacto da
devolução no momento do reajuste/revisão. É o caso da Neoenergia DF (ex CEB),
que terá reajuste tarifário em 22 de outubro, ainda a ser calculado. Os
processos homologados na semana passada (Cemig, RGE, Copel, EMG e ENF) e os
homologados no dia 28 de junho (Enel SP, ETO e Cocel) já levaram em conta os
dispositivos da Lei”, afirma o comunicado.

Texto: Paloma Custódio | Brasil 61