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Contribuintes podem ajudar crianças e idosos com parte do Imposto de Renda

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Contribuintes podem, até o dia 30 de abril, destinar uma parte de seus impostos de renda para ajudar crianças e idosos. A Funcriança e o Fundo do Idoso podem ser beneficiados com valores oriundos da declaração.

O limite para dedução do imposto é de 3% para o Funcriança e mais 3% para o Fundo do Idoso. Valores sobre o imposto devido. A destinação vale somente para declarações feitas pelo modelo completo, com imposto a restituir ou a pagar.

Há um grande potencial de recursos que podem ser captados através do Imposto de Renda devido. É importante fazer a declaração com um profissional Contador de confiança.

 

O QUE É O FUNCRIANÇA

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público, de âmbito municipal, financiador das políticas de aplicação e garantia de direitos. Recebe doações de pessoas físicas e jurídicas.

Os recursos são destinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) às entidades sociais, sem fins lucrativos, registradas no conselho. Ele é previsto por lei federal 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente.

 

O QUE É O FUNDO DO IDOSO

A verba destinada ao Fundo do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, bem como o disposto no Estatuto do Idoso. Os recursos do Fundo são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social.