Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
A Justiça Federal decidiu autorizar a recontratação de
médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos.
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A decisão foi assinada na sexta-feira (27) pelo
desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), sediado em Brasília, e atendeu ao pedido de reintegração dos
profissionais feito pela associação que representa 1,7 mil intercambistas
cubanos que ficaram no Brasil.
A entidade argumentou que médicos que chegaram ao país para
trabalhar no programa Mais Médicos, criado em 2013 pela então presidenta Dilma
Rousseff, não tiveram o vínculo renovado durante o programa Médicos pelo
Brasil, criado no governo Jair Bolsonaro.
O Cremers se manifestou na tarde desta segunda-feira (30)
sobre o assunto. A entidade disse estar preocupada com a decisão.
O conselho afirma que “esses profissionais não foram
submetidos aos devidos trâmites legais para a atuação regular no país”.
Confira a nota oficial divulgada pelo Cremers sobre o
assunto:
“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul (Cremers) vem a público manifestar sua preocupação com a decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou a recontratação de
profissionais cubanos do Programa Mais Médicos.
É importante lembrar que esses profissionais não foram
submetidos aos devidos trâmites legais para a atuação regular no país.
O Registro no Conselho Regional de Medicina do local de
atuação, assim como a revalidação do diploma, através do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, são etapas fundamentais para que
médicos vindos de outros países atuem de forma regular e garantam a prática da
boa Medicina.
O Cremers tem lutado firmemente para garantir uma
assistência médica digna aos pacientes gaúchos. E sem a revalidação do diploma,
não é possível assegurar um atendimento de qualidade aos pacientes.
O Conselho não é contrário à atuação de profissionais
formados no exterior, mas é imprescindível que haja um criterioso processo de
reconhecimento de competências para atuação médica em território brasileiro”.
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