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Cremers suspende temporariamente interdição do ensino médico da Ulbra no HU de Canoas, mas mantém fiscalização rigorosa

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) decidiu, em Reunião Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (07), suspender por 45 dias a interdição ética do ensino médico da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário (HU) de Canoas. A decisão baseia-se na apresentação do termo de convênio firmado entre a Prefeitura de Canoas e a Aelbra – mantenedora da universidade –, documento protocolado apenas no final da tarde de segunda-feira (05).

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A ausência do contrato e o desconhecimento de sua existência pela direção do HU durante a ação de fiscalização do Cremers em 17 de março, e a sua não apresentação até 30 de abril – data da interdição – foram os fatores determinantes daquela medida.

“A inexistência de contrato formal tornava inviável a continuidade das atividades de ensino. A interdição foi uma medida necessária, respaldada em critérios técnicos e legais”, afirmou o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.

Com o recebimento do termo de convênio tanto pelo Cremers quanto pelas instituições envolvidas – Ulbra e Associação Saúde em Movimento (ASM) –, a interdição fica suspensa. No entanto, a suspensão é temporária e condicionada: o prazo de 45 dias será utilizado para verificação criteriosa do cumprimento dos termos contratuais, incluindo pontos ainda obscuros, como a definição do número máximo de alunos por preceptor e a formalização do vínculo dos preceptores com o HU.

A conselheira Tânia Furlanetto, relatora do parecer técnico que fundamentou a decisão, destacou: “A apresentação do convênio permite suspender temporariamente a interdição, mas a medida não é definitiva. Seguiremos apurando, com rigor, se as condições éticas e legais para o ensino médico estão de fato sendo cumpridas no HU.”

“A suspensão não significa o fim da fiscalização. Pelo contrário: nossa atuação está iniciando e continuará intensa. O Cremers seguirá acompanhando de perto o cumprimento das exigências, pois o objetivo é garantir uma formação médica ética, qualificada e segura para a população”, reforçou Trindade.

Entre as diretrizes que devem ser cumpridas estão: contratos formalizados e públicos; prazos definidos; número adequado de alunos por preceptor; consentimento dos pacientes nas atividades de ensino; e o reconhecimento de que alunos são alunos e sua presença não impacta o atendimento, uma vez que não podem ser usados como mão de obra barata e estão ali para aprender.

O Cremers também alerta que essa realidade não se restringe a uma única instituição. Em diversas faculdades de Medicina do estado têm sido constatados casos em que até 260 alunos são matriculados por semestre, apesar de autorizações originais e capacidades físicas previstas para apenas 60 estudantes. Tal expansão descontrolada representa grave ameaça à qualidade da formação médica e à segurança dos pacientes, e será objeto de fiscalização ampliada e sistemática por parte do Conselho.

“A atividade docente precisa estar estruturada e reconhecida. Estudantes não podem ser expostos nem expor pacientes a situações impróprias ou até de risco à saúde”, destacou o presidente do Cremers.

Atuação conjunta com o Ministério Público

O Cremers está trabalhando em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul desde as primeiras denúncias de alunos, ainda em setembro de 2024. Em nova reunião realizada na terça-feira (06), na sede da Promotoria de Canoas, foram definidas uma série de diligências a serem realizadas nos próximos 60 dias, tanto pelo Cremers quanto pelo MP-RS, para apurar eventuais prejuízos aos alunos, à luz da Lei de Defesa do Consumidor, e aos pacientes, no seu direito a um tratamento digno. Como resultado, os Ministérios Públicos do Consumidor e dos Direitos Humanos passarão a acompanhar ativamente a situação da faculdade de Medicina da Ulbra.

Geovana Jacobsen

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