Search
[adsforwp-group id="156022"]

Criado projeto que reserva 5% dos novos imóveis para idosos

img_3069_foto_1.jpg

Um projeto de lei que pretende reservar 5% das moradias construídas através de programas habitacionais do Governo do Estado para idosos ou famílias que possuam idosos em seu núcleo foi protocolado pela deputada estadual Miriam Marroni (PT). Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Caso a nova lei entre em vigor, sempre que as residências forem construídas em prédios verticais, as unidades destinadas aos beneficiados terão de ficar no andar térreo, para facilitar a locomoção dos idosos. A exceção se aplicará aos prédios que possuírem elevador.

“Defesa dela no plenário”

O projeto protocolado por Miriam vai ao encontro da política defendida pelo Governo Tarso. Na próxima semana, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos deve enviar à Assembleia um Projeto de Lei que cria o Fundo Estadual do Idoso. A meta é arrecadar R$ 5 milhões por ano para investir em projetos públicos e privados que envolvem políticas de combate à violência e ao abandono aos idosos. Caso a proposta de Tarso seja aprovada pelos deputados, o Rio Grande do Sul será o único estado brasileiro a possuir um fundo com esta finalidade.

Segundo dados do censo de 2010 do IBGE, o Brasil conta com 21,7 milhões de pessoas com idade superior a 60 anos. O Rio Grande do Sul é o quarto estado com maior número de idosos. Eles representam 13,7% dos gaúchos.

Projeções indicam que até o ano de 2025 a população idosa no Brasil corresponderá a mais de 32 milhões de pessoas, quando o Brasil deverá se colocar como o 6° país do mundo em número de idosos.

O projeto de Lei

  • Protocolado na quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa, o projeto reserva 5% das moradias construídas através de Programas Habitacionais do Governo do Estado para pessoas idosas, ou famílias que possuam idosos em seu núcleo.

  • Outro item prevê que sempre que as residências forem construídas em prédios verticais, as unidades destinadas à moradia de idosos deve ficar no andar térreo.

  • O item previsto na nova lei não se aplica quando os prédios possuírem elevador.