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Decisão judicial que proíbe interrupção de internet vale para quatro operadoras

Nesta semana, uma medida judicial anunciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, definiu pela proibição da interrupção dos serviços de telefonia móvel e internet, de quatro operadoras que atuam no estado. A decisão não abrange por exemplo, empresas que fornecem internet através de fibra óptica.

A decisão liminar da Juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, vale para consumidores pessoas físicas e inclui empresas de telecomunicações. A Ação Civil Pública foi movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra as empresas Oi, Claro, Tim e Vivo.

A magistrada também determinou que os serviços que já haviam sido interrompidos por inadimplência, a partir do Decreto de Estado de Calamidade Federal (Decreto nº 06/2020), sejam restabelecidos enquanto durar a pandemia do Coronavírus. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.