Um decreto publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, permite o pagamento parcelado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – Dpvat. As parcelas devem ser pagas junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mas o parcelamento é facultativo, cabendo a cada estado a decisão.
Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.