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Decreto tem novas determinações de combate ao coronavírus em São Lourenço do Sul

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O prefeito Rudinei Härter assinou nesta quarta-feira (18), mais um decreto com medidas para combater a propagação do coronavírus em São Lourenço do Sul. O Decreto 5.311, dispõe sobre suspensão de atividades, obrigatoriedades e recomendações tanto no setor público, quanto em estabelecimento comerciais variados no município.

Os pontos do decreto são:

– Suspensão de todas os cursos e viagens nacionais em serviços de Secretários Municipais e Servidores Municipais a serviço do Município, salvo mediante autorização do Senhor Prefeito Municipal;

– Suspensão das atividades do Projeto CONVIVER;

– Suspensão do atendimento e atividades coletivas de todos os serviços públicos, sendo priorizado atendimento individual caso seja necessário;

– Suspensão dos eventos culturais e esportivos de responsabilidade da SMECD;

– Suspensão do atendimento ao público na Biblioteca e Museu Municipal, com suspensão da cobrança das multas referentes ao atraso na entrega dos compêndios emprestados, pelo período que especifica o Decreto;

– Suspensão de eventos particulares com aglomeração de pessoas que dependam de alvará municipal, sendo que os alvarás já liberados ficam sem qualquer validade;

– Suspensão da feira do agricultor que localiza-se junto a praça Dedê Serpa e em outras localidades por 30 dias;

– Fica vedada a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio e outras licenças aos servidores da área da saúde e de outras áreas caracterizadas como atividades essenciais para combater a epidemia do COVID-19;

– Determina que todas as secretarias municipais coloquem à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos funcionários e contribuintes, inclusive junto ao relógio ponto de cada secretaria;

– Determina que todos os locais de circulação e áreas comuns mantenham pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

– Ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, todos os prazos concedidos nos Processos Administrativos Municipais para defesa de servidores e/ou contribuintes contra o Município de São Lourenço do Sul; 

Recomenda-se que os estabelecimentos restaurantes, bares, lanchonetes deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:

– Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento);

– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e forro, preferencialmente com água sanitária;

– Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária;

– Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

– Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

– Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado;

– Manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

– Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2m (dois metros) lineares entre os consumidores;

– Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando mesa; 

Recomenda-se que os estabelecimentos do comércio e serviços em geral deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:

– Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de 3 acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

– Manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar; 

Outras recomendações

– Recomenda-se que o funcionamento das lojas deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas;

– Recomenda-se a suspensão dos cultos religiosos, ou que os mesmos somente sejam realizados mediante a obediência de protocolos de prevenção, evitando abraços e contatos físicos, bem como a aglomeração de pessoas em locais de pequeno espaço físico;

– Recomenda-se que os estabelecimentos de ensino particular que optarem por manter suas atividades, deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, como:

Disponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula;

Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;

Aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos;

Aumentar frequência de higienização de superfícies;

Manter ventilados ambientes de uso coletivo.

– Recomenda-se a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas, sendo eles esportivos, políticos, artísticos, culturais, religiosos, comerciais, entre outros.