A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ingressou, na tarde desta quarta (28), com a Ação Civil Pública (ACP) para questionar a revogação do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 362/95, que previa passe livre no sistema de transporte coletivo para os dias de eleições no município de Porto Alegre. A ACP foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública da capital.
A Instituição informa, ainda, que ingressou com a mesma providência em relação aos maiores colégios eleitorais do Estado (Canoas, Pelotas e Santa Maria) , que não fornecem gratuidade tarifária do transporte coletivo para os dias de eleições. O município de Caxias do Sul, que também é um dos maiores colégios eleitorais, não constará na Ação Civil Pública, já que o executivo garantiu passe livre nos ônibus nos dias de eleições.
Além disso, a instituição informou em publicação oficial que orientará os Defensores Públicos para que, em suas cidades, fiscalizem e eventualmente questionem judicialmente tal situação.
A ação foi assinada pelo subdefensor público-geral do Estado, Alexandre Rodrigues, o defensor público, Rafael Magagnin e os defensores públicos-assessores jurídicos, Arion Escorsin de Godoy, Flávia Rumi Steinbruch e Fabrício Azevedo de Souza.