A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro decidiu não apresentar novos recursos contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O prazo para novas contestações terminou na segunda-feira (24). Em 7 de novembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal já havia rejeitado de forma unânime os primeiros recursos apresentados pelos advogados do ex-presidente.

Quatro réus condenados no mesmo processo recorreram da decisão. Entre eles, os generais Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional; Walter Braga Netto, também ex-ministro da Defesa; e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Crimes definidos pelo STF
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado de direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio. No sábado (22), ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal após danificar a tornozeleira eletrônica, ação que autoridades classificaram como tentativa iminente de fuga.
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Próximos passos do processo
Com a ausência de novos recursos, o ministro relator Alexandre de Moraes poderá certificar o trânsito em julgado da ação nos próximos dias. A formalização dessa etapa permite o início da execução da pena imposta pelo STF no processo que apura a trama golpista.
Demais réus e penas
- Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice: 24 anos de reclusão e dois anos de detenção
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção
- Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do Brasil: 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão
- Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: pena foi diminuída em razão do acordo de delação premiada, validado por unanimidade da Primeira Turma do STF



