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Preocupação

Déficit de vagas no semiaberto chega a 175% no Rio Grande do Sul

Estado contabiliza 5.934 presos nesse regime de pena em 2024, conforme dados da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)
Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini
Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Um levantamento aponta que o Rio Grande do Sul contabiliza 5.934 presos no semiaberto, enquanto o sistema prisional gaúcho dispõe de apenas 2.161 vagas físicas (capacidade de engenharia) neste regime de pena. O déficit de 3.773 vagas representa 174,6% acima da ocupação máxima. O número foi atualizado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe)  a pedido da reportagem da Acústica FM.

Segundo a Susepe, o Estado conta com vagas para o regime semiaberto em algumas unidades prisionais específicas. Contudo, muitas vezes, elas não correspondem aos locais próximos dos familiares dos apenados, onde, geralmente, por decisão do Judiciário, deve ocorrer a execução da pena.

Ao todo, são 17 casas prisionais que atendem aos critérios para o cumprimento de pena nesse regime

Instituto Penal de Canoas
Instituto Penal de Montenegro
Instituto Penal de São Leopoldo
Instituto Penal de Novo Hamburgo
Instituto Penal de Santa Maria
Instituto Penal de Ijuí
Instituto Penal de Santo Ângelo
Instituto Penal de Passo Fundo
Instituto Penal de Bagé
Instituto Penal de Uruguaiana
Instituto Penal de Charqueadas
Instituto Penal de São Jerônimo
Colônia Penal Agrícola General Daltro Filho
Instituto Penal de Gravataí Santos e Medeiros
Instituto Penal Feminino de Porto Alegre
Instituto Penal Irmão Miguel Dario
Patronato Lima Drummond

O regime semiaberto sempre gerou muito debate na sociedade e entre especialistas na área penal, tanto da academia quanto  autoridades da segurança. Em janeiro deste ano, o Ministério Público do RS cobrou a criação de mais vagas  em uma reunião do programa RS Seguro: “A ampliação destas vagas evitaria situações frequentemente relatadas acerca da necessidade de prender quem deveria estar preso, mas acabou sendo liberado por falta de vagas. Isso, além de evitar o retrabalho para as polícias vai também impactar positivamente na segurança da sociedade”,  pontuou  procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, que participou da reunião.

O que diz o governo sobre a falta de vagas

Em nota, a Susepe afirma que:

Desde 2021, o governo do Estado vem promovendo investimento inédito para a qualificação do sistema prisional. Através do Programa Avançar, destinou mais de R$ 600 milhões em investimentos para os sistemas penal e socioeducativo. Parte desse valor foi destinado para a construção, ampliação e reestruturação de unidades prisionais. Em junho de 2022, foi entregue o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), com capacidade de 708 vagas, e ampliação da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), com 188 vagas. Em 2023, concluiu a reforma do anexo da Penitenciária Estadual de Rio Grande, com 102 vagas para o regime semiaberto e a Penitenciária Estadual de Charqueadas II (1.650). Para este ano, entregará o Módulo de Segurança Máxima da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, com 76 novas vagas, e a Cadeia Pública de Porto Alegre, com a qualificação das 1.884 vagas já existentes na unidade.

Como são os regimes de penas no Brasil

O regime em que o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade é estabelecido pelo Juiz na sentença e vai depender da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.

Para estabelecer a pena, o juiz atende aos seguintes critérios, conforme artigo 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, assim como o comportamento da vítima. O magistrado fixa a pena em um patamar que julga ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

O Código Penal, no artigo 33, prevê que a execução da pena, no regime fechado, deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média.

No caso do regime semiaberto, considera-se a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Já no regime aberto, a execução da pena deve ser em casa de albergado ou estabelecimento adequado. No entanto, nos estados onde não houver casa de albergado, o Juiz poderá conceder prisão domiciliar.

As penas privativas de liberdade são executadas em forma progressiva no Brasil. Ou seja, de acordo com o mérito do condenado, ele poderá passar de um regime mais rigoroso para um mais brando ao longo do cumprimento da pena, observados critérios legais. Contudo, a legislação prevê hipóteses de regressão de regime, em que a pessoa é transferida para um regime mais severo do que o que ela se encontra, nos casos previstos em lei.

As penas

  1. Regime inicial fechado quando a pena de reclusão for superior a 8 anos
  2. Regime inicial semiaberto quando a pena de reclusão for superior a 4 anos e inferior a 8 anos e o condenado não for reincidente
  3. Regime inicial aberto quando a pena de reclusão for igual ou inferior a 4 anos e o condenado não for reincidente

Caso Bernardo e o semiaberto; um exemplo dos efeitos da falta de vagas

Um caso de grande repercussão midiática expõe os efeitos da falta de vagas no semiaberto. Em 2019, além de Leandro Boldrini, foram condenados pela morte do Menino Bernardo,11, a madrasta do menino, uma amiga dela e o irmão da amiga. Todos foram sentenciados por homicídio em 2019.

No entanto, a sentença de Leandro, considerado mentor do assassinato pelo Ministério Público, foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2021.

Em março de 2023, durante novo julgamento, Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Preso desde 2014, ele atingiu o requisito de tempo previsto para passar do regime fechado para o semiaberto. Ele cumpriu dois quintos da pena, por isso, alcançou o direito à progressão, já que trabalhou desde o início. Boldrini atuava na cozinha da prisão onde estava.

Em julho, ele foi beneficiado pelo uso de tornozeleira eletrônica em razão da falta de vagas no sistema prisional. Conforme a juíza responsável pela decisão, Sonáli da Cruz Zluhan, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre a medida acompanhou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro, ele passou a cumprir a pena em Santa Maria, ainda com a tornozeleira. O processo foi redistribuído da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre para a Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria. Com a mudança de endereço, o novo órgão ficou responsável por dar sequência ao cumprimento das condições até então fixadas.