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Política

Deputado Marcus Vinícius colabora na elaboração de decreto que beneficia Microcervejarias Gaúchas

Medida visa garantir a sustentabilidade do benefício fiscal
Foto: Keila Moreira | Acústica FM
Foto: Keila Moreira | Acústica FM

Publicado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, na última quinta-feira (31), o Decreto nº 57.160, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, tem como objetivo beneficiar o setor de microcervejarias gaúchas. O pleito foi articulado junto ao executivo pelo deputado Marcus Vinícius de Almeida (PP) e representa um avanço histórico para o setor. Atualmente, o Rio Grande do Sul é referência na produção de cervejas artesanais, abrigando 285 microcervejarias instaladas em 126 municípios, tornando-se o segundo estado com maior quantidade de estabelecimentos desse tipo.

O decreto tem como base o Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que foi ratificado de acordo com a Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e o Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17. Esse decreto traz mudanças significativas nas alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado às microcervejarias gaúchas, proporcionando benefícios essenciais ao setor.

O principal destaque do decreto é a redução da alíquota de ICMS para as microcervejarias no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Durante esse período, as microcervejarias terão direito a um desconto de 13% sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de cerveja e chope artesanais de produção própria. Esse benefício se aplica a empresas que não produzam mais de 5.000.000 de litros por ano.

Outro aspecto importante do decreto é a limitação do benefício a um total de saídas de 200.000 litros por mês, considerando a soma dos produtos mencionados. Isso inclui a parcela referente ao imposto retido devido à substituição tributária, mesmo para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Essa medida visa garantir a sustentabilidade do benefício fiscal.

Além disso, o decreto aborda questões de créditos fiscais presumidos, fornecendo regras específicas para determinados créditos. Essas mudanças, segundo Marcus Vinícius, que articulou as modificações junto à Secretaria da Fazenda e à Casa Civil, têm o potencial de impulsionar o crescimento e o desenvolvimento das microcervejarias gaúchas.

“É uma conquista significativa para as microcervejarias do Rio Grande do Sul. Estamos criando um ambiente mais favorável para o crescimento do setor, incentivando a produção local e a geração de empregos. É gratificante ver como a colaboração entre o legislativo e o executivo pode resultar em medidas positivas que beneficiam nossa economia e nossos empresários”, avalia Marcus Vinícius.

O decreto também introduziu outras mudanças relevantes no RICMS, incluindo disposições sobre créditos fiscais presumidos. “Todas essas alterações visam aprimorar o ambiente de negócios no estado, promovendo o desenvolvimento econômico e apoiando as indústrias locais”, explica o deputado. Marcus Vinícius compreende que a regulação como estava, impedia o desenvolvimento do setor produtivo de cervejarias. “Tínhamos, e por isso a ideia de adaptar o regulamento, um desequilíbrio tributário com outros Estados, principalmente com nossos vizinhos. A elevação dos parâmetros é fundamental para elevação da produção e de empregos”, ressalta.

De acordo com a Associação Gaúcha de Microcervejarias, com a mudança no ICMS, haveria espaço para aumentar em 40% a produção.

Ainda em 2023

Por se tratar de um mercado sazonal, em que as vendas se escalonam no verão, Marcus Vinícius afirma que ainda trabalhará para o decreto entrar em vigor em 2023. “Assim como a venda de vinhos é maior no inverno, a de cervejas é maior no verão. Se a vigência entrar já neste ano ganharemos em receitas e empregos”, categoriza.

Texto: Assessoria Deputado Marcus Vinícius

Tags: decreto, Deputado Marcus Vinícius, Microcervejarias Gaúchas, RS