O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do
trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão
sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e,
em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha
deixado o emprego.
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Neste mês, ainda estão disponíveis os saques dos
aniversariantes de novembro e dezembro de 2022. Aniversariantes de janeiro
tiveram o saque liberado na segunda-feira (2). O dinheiro fica disponível até
31 de março.
Mas o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA) deu
entrada em um novo Projeto de Lei na Câmara, o PL 2679/22. A ideia do
parlamentar é que o trabalhador possa usar o saldo em sua conta do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar um automóvel, novo ou usado.
Para o deputado, a nova modalidade de saque irá estimular o
mercado de carros no país, aquecendo a economia e aumentando o número de
trabalhadores empregados.
“Isso redundará em aquecimento da economia e na criação de
postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador fazer uso
de seu patrimônio”, disse Fernandes.
Como saber se eu tenho direito a receber o FGTS?
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque
pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica
Federal (CEF). Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: se o
trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; consultar a data de
crédito na Conta Poupança Social Digital.
O que acontece se eu não sacar meu FGTS?
Para os trabalhadores que não tem conta na Caixa, o valor
estará disponível para saque até o prazo final. Caso não retirarem, ele retorna
automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período.
Como receber o FGTS depois de ser demitido?
Você pode:
Cadastrar uma conta bancária CAIXA ou de qualquer
Instituição Financeira de sua titularidade para recebimento do Saldo do FGTS;
ou.
Escolher um dos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades
Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências
CAIXA.
O PL altera a Lei do FGTS, que determina os casos em que o
trabalhador pode sacar os recursos depositados no fundo. Confira abaixo as
situações em que, atualmente, isto é possível.
– Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
– Para compra da casa própria;
– Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de
consórcio;
– Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH
– Sistema Financeiro de Habitação);
– Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
– Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção
parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
– Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou
por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por
exemplo);
– Rescisão por aposentadoria;
– Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
– Se um trabalhador avulso, empregado através de uma
entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
– Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
– Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
– Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
– Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio
terminal por causa de uma doença grave;
– Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar
com carteira assinada;
– Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e
herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
– Saque aniversário