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Deputados aprovaram medidas econômicas para atenuar efeitos da pandemia

Foto: Acustica FM
Foto: Acustica FM

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. Uma das últimas matérias analisadas pelos deputados no ano foi a chamada PEC da Transição.

Já promulgada como Emenda Constitucional 126, a PEC 32/22 permite ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outros.

Conforme o texto, do relator Elmar Nascimento (União-BA), emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), serão rateadas entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).

Pela redação aprovada, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).

A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.

A emenda também exclui do teto de gastos 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes verificado no ano anterior, limitado, em todos os exercícios, ao montante calculado em relação ao excesso de 2021, equivalente a R$ 22,9 bilhões. A regra vale para o Orçamento de 2022 em diante.

O dinheiro poderá ser usado apenas em despesas com investimentos, mas essa exclusão do teto abre margem para uso do mesmo valor em outras finalidades, até mesmo em mais investimentos.

A partir do próximo ano, o Congresso discutirá um novo regime fiscal por meio de projeto de lei complementar enviado pelo presidente da República.

A emenda à Constituição também deixa de fora do teto de gastos despesas custeadas com receitas próprias ou doações para certas finalidades, como aquelas sustentadas por doações para projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, como os do Fundo Amazônia, e as despesas bancadas por receitas próprias das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

Estado de Emergência
Na última semana do 1º semestre legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC do Estado de Emergência, que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

Promulgada como Emenda Constitucional 123, a matéria foi relatada pelo deputado Danilo Forte (União-CE) e também garante um diferencial de alíquota de tributos para tornar competitivos os biocombustíveis (biodiesel e etanol) em relação aos combustíveis fósseis.

O texto prevê que os R$ 41,25 bilhões serão usados até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões) e do vale-gás de cozinha (R$ 1,05 bilhão); para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões, respectivamente); para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).

Serão destinados ainda recursos para reforçar o programa Alimenta Brasil (R$ 500 milhões), que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para distribuí-los a famílias de baixa renda.

A fim de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedados pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (Emenda Constitucional 95), a proposta institui um estado de emergência até 31 de dezembro de 2022.

A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das Eleições.

Assim, não precisarão ser atendidas limitações de crescimento de despesas sem aumento de receitas ou diminuição de outros gastos (Lei de Responsabilidade Fiscal); não será necessária aprovação pelo Congresso de autorização específica para descumprir a regra de ouro; e os recursos ficarão de fora do cálculo da meta de resultado primário.

ICMS em combustíveis
Transformada na Lei Complementar 192/22, proposta aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País.

As novas regras alcançam gasolina e álcool combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, conforme aprovado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).

O texto do relator Dr. Jaziel (PL-CE) também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.

Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

O texto também prevê, durante o ano de 2022, alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a produção ou importação de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Adicionalmente, os contribuintes de toda a cadeia, inclusive o comprador final, poderão manter os créditos vinculados.

ICMS limitado
Outro projeto votado para tentar conter o preço dos combustíveis foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte, transformado na Lei Complementar 194/22.

Com a nova lei, as alíquotas para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo deverão seguir as aplicadas em produtos e serviços essenciais.

Na maior parte dos estados esse piso é de 17% ou 18%. De acordo com o texto do relator Elmar Nascimento, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Também até esta data serão reduzidas a zero as alíquotas de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.

Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.