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Deputados devem continuar votação da PEC dos Precatórios nesta terça-feira (09)

Em sessão marcada para as 9 horas desta terça-feira (8), o Plenário da Câmara dos Deputados pode continuar a votação, em 1º turno, da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo). Os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto aprovado na semana passada.

Foto: Acervo Câmara dos Deputados

Nessas votações estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esses trechos precisam de 308 votos favoráveis para serem aprovados.

A proposta de prioridade de pagamento de dívidas da União com estados relativas ao Fundef é de 40% no primeiro ano e de 30% em cada um dos dois anos seguintes, conforme o exercício de inclusão no orçamento. A prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) sobre os repasses do Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

Fundef
O outro item da pauta da sessão deliberativa é o Projeto de Lei 10880/18, que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados e municípios relativos ao antigo Fundef e ao Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020). A proposta teve a urgência aprovada na sessão desta segunda-feira (8).

De acordo com o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), pela Comissão de Educação, o dinheiro será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos.

O projeto, de autoria do ex-deputado JHC (AL), prevê que os recursos pagarão a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

O Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.

Dessa forma, 60% dos recursos de precatórios do Fundef devem ir para essa finalidade e 70% de possíveis precatórios futuros do novo Fundeb também.