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Desconto na conta

Desconto de 65% na sua conta de luz: saiba como receber

Oportunidade auxilia famílias na redução no valor da conta
Aneel muda bandeira tarifária para vermelha patamar 2 em setembro
Foto: Ilustração/Pixabay

A grande maioria dos brasileiros classifica a conta de luz como sendo um dos principais problemas na hora de fechar as contas do mês. Certamente, todas as alternativas para se reduzir estes valores, são bem-vindos.

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Muitas famílias de baixa renda desconhecem a possibilidade de obter um desconto de até 65% na conta de energia elétrica, o que poderia torná-la mais acessível e aliviar o orçamento familiar.

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.  A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.

A inscrição no programa Tarifa Social é geralmente automática, mas muitas vezes os dados dos consumidores estão desatualizados no CadÚnico, o que impede a concessão do benefício.

Como fazer para colocar a conta de energia como baixa renda?

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária.

Quem é aposentado tem desconto na conta de luz?

Idosos, acima dos 65 anos, e pessoas com deficiência podem conseguir desconto na fatura de energia, se receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Quem tem direito?

– Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651)

– Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica

– Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

– Pessoas com deficiência que recebem o BPC.

Tags: Brasil, Economia