Após um líder de uma facção ser executado dentro da cadeia em Canoas, o procedimento para interceptar drones nas imediações de presídios do Rio Grande do Sul agravou o atrito entre os policiais penais e a Superintendência de Serviçoes Penitenciários ( Susepe).
A investigação sobre a morte de Jackson Peixoto Rodrigues, 41 anos, o Nego Jackson, suspeita que a arma usada no crime tenha sido levada por meio de um equipamento desses que sobrevoava a região da PECAN III.
Em carta escrita à mão, o detento diz que drones costumam se aproximar com facilidade das janelas das celas do complexo prisional em canoas e afirma que estava sendo mantido numa galeria “há poucos metros de seus inimigos”.
Relatos de que policiais penais estão sendo punidos por abater drones que chegam com drogas e armas a cadeias do Rio Grande do Sul são informados ao sindicato da categoria diariamente.
A reportagem da Acústica FM teve acesso a um processo administrativo movido pela Corregedoria-geral da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) contra um servidor, que trabalha no presídio Regional de Pelotas .
Ontem, o governador em exercício, Gabriel Souza, informou em coletiva que não há proibição para interceptação de drones por parte da Superintendência de Serviços Penitenciários. A fala foi contestada logo em seguida pelo Sindicato da Polícia Penal nas redes sociais e ao vivo no Redação Acústica.
Neste caso de Pelotas, o servidor foi indiciado internamente. O processo administrativo, que ainda tramita, diz que foram efetuados sete disparos de calibre .12, contra um drone por um policial penal com munição antimotim, no Presídio regional da cidade .
O caso
Segundo apuração da Susepe, por volta das 19h45 do dia 11 de outubro deste ano, uma policial penal atendeu a uma ligação anônima na inspetoria, informando que haveria naquela noite a entrega de um pacote com arma e drogas.
Em seguida, um drone foi avistado com um pacote suspenso por fio de nylon que sobrevoava o pátio da galeria C; momento em que um servidor penitenciário atirou em direção ao equipamento, evitando a entrega.
No entanto, a corregedoria classifica que a conduta indica possível violação do agente a uma portaria que determina: o uso da força por agentes de segurança pública deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
A sindicância entendeu que houve falta disciplinar pelos disparos efetuados fora dos requisitos legais e regulamentares, conforme a Susepe.
O contraponto
Em nota a Susepe, voltou a dizer que não há nenhuma orientação contrária aos servidores penitenciários para a interceptação de entrega de ilícitos nas unidades prisionais, inclusive via drone.
Entretanto, todo disparo de arma de fogo é, obrigatoriamente, objeto de apuração por parte da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, que analisa as circunstâncias da utilização do armamento, sempre levando em consideração as legislações em vigor, que quando respeitadas não resultam em qualquer tipo de sanção ao agente.