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Durante lockdown, ao menos sete empresas foram autuadas em Camaquã

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As equipes de fiscalização já autuaram sete empresas por descumprir as medidas impostas em decreto municipal, durante lockdown em Camaquã. Os trabalhos são cumpridos através de uma força tarefa, que inclui fiscais da prefeitura, Polícia Civil, Bombeiros, Agentes de Trânsito e Brigada Militar.

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O período que compreende maiores restrições de atividades, teve início às 20h da última sexta-feira (12) e só termina às 05h da manhã desta terça-feira (16). Durante todo este período, os trabalhos de fiscalização estão sendo intensificados para que as medidas sejam cumpridas.

Até o início da tarde desta segunda-feira (15), sete empresas haviam sido autuadas por descumprir o decreto. Os locais até agora já autuados pela fiscalização são:

– Duas lojas de artigos para celular;

– Uma loja de roupas;

– Um restaurante;

– Um mini-mercado;

– Uma instituição financeira,

– Uma empresa que atua em instalações elétricas na cidade.

Além disso, houve outras duas notificações entre este domingo e a segunda-feira, além de aproximadamente 200 orientações em apenas dois dias.

O que pode funcionar

O Decreto somente permite o funcionamento de serviços de atenção à saúde humana, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão e de portas fechadas; serviços de assistência social; serviços funerários; farmácias, as quais somente poderão funcionar em regime de plantão, mediante teleatendimento, telentrega, vedado o atendimento na porta; serviços de assistência veterinária, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais e de portas fechadas; serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais somente poderão funcionar em sistema de telentrega, vedado atendimento na porta; postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência; restaurantes às margens de rodovias federais ou estaduais, somente pelo sistema de pague e leve; serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, os quais somente poderão funcionar em regime de plantão em atendimentos emergenciais, com portas fechadas; a Indústria de beneficiamento e armazenamento de grãos fica autorizada ao recebimento de grãos dos produtores, devendo manter fechado o restante do ambiente fabril. Estas atividades permitidas deverão respeitar todas as regras estabelecidas nos protocolos previstos no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.