Search
[adsforwp-group id="156022"]

Em nota, Brigada Militar orienta que população obedeça ordens de parada

img_28492_foto_1.jpg

O Comando do 30° Batalhão de Polícia Militar, emitiu uma nota, na tarde desta quinta-feira (23), sobre a ocorrência que culminou na morte de um jovem, nesta quarta-feira (22). No documento, a polícia lamentou a morte da vítima, mas orientou que a população obedeça ordens de parada dos policias.

No texto, a Brigada Militar declarou que o objetivo do trabalho policial é preservar vidas e não perdê-las. No entanto, a nota afirma que a busca pessoal a ser procedida pela polícia militar é legítima e está prevista no art. 240, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.

A Brigada Militar ainda confirmou que um Inquérito Policial Militar foi instaurado para melhor apurar os fatos, “a fim de que não sejam feitas conclusões precipitadas”. A nota ainda diz que, através do inquérito, a polícia deseja observar todos os direitos e garantias constitucionais aos envolvidos.

Confira a nota na íntegra:

O Comando do 30° BPM vem a público se manifestar sobre os fatos havidos na tarde do dia 22 de janeiro do corrente ano, quando, em Camaquã, durante um acompanhamento policial a uma motocicleta, uma pessoa morreu e outra ficou ferida.

1. A Brigada Militar lamenta profundamente a perda de uma vida, independentemente do motivo, pois o trabalho policial visa preservar vidas e não perdê-las. Dessa forma, este Comandante compartilha do sentimento de consternação da família enlutada.

2. A Brigada Militar fortemente orienta a que todas as pessoas obedeçam as ordens emanadas por seus policiais, os quais são representantes do Estado. A partir do momento em que um policial militar verbalizar uma ordem de parada a qualquer pessoa, a fim de proceder a uma busca pessoal ou veicular, deve esta obedecer sob pena de praticar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP, bem como, no caso de estar conduzindo um veículo automotor, sofrer a sanção administrativa de multa estabelecida no art. 195, CTB. A busca pessoal a ser procedida pela polícia militar é legítima e está prevista no art. 240, parágrafo 2º, CPP.

3. Especificamente em relação à ação policial, um Inquérito Policial Militar foi instaurado para melhorar apurar os fatos, a fim de que não sejam feitas conclusões precipitadas e sejam observadas todos os direitos e garantias constitucionais a todos os envolvidos.