As empresas localizadas em cidades gaúchas em situação de calamidade devido à enxurrada registrada no início de setembro receberão benefício fiscal para a compra de bens. O Decreto Estadual 57.243, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (10), autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS) nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.
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O chamado ativo imobilizado é composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. Com o decreto, os estabelecimentos atingidos pelas cheias poderão ter a isenção de ICMS para aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente. A isenção vale até 31 de março de 2024.
Para ter acesso ao benefício, as empresas devem estar localizadas em municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre 2 e 6 de setembro e onde tenha sido decretado estado de calamidade pública — a lista das cidades que se encontram nessa situação está no Decreto Estadual 57.1777, de 6 de setembro de 2023. Além disso, é preciso ter um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil com o registro de que a empresa foi atingida pela enxurrada e com uma descrição sobre a deterioração ou destruição. Os laudos deverão ser apresentados à Receita Estadual por meio de um protocolo eletrônico, que será disponibilizado no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).
A isenção de ICMS vale tanto para as vendas dentro do Rio Grande do Sul quanto para o imposto relativo ao diferencial de alíquota para as vendas interestaduais. O Estado também fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal.
Aprovação no Confaz
A isenção de ICMS nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo do Estado para auxiliar os municípios afetados pelas cheias. O Convênio ICMS 129 foi aprovado por unanimidade por todas as unidades da federação em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 15 de setembro.
O regramento foi oficializado em ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União.
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom