Eleições 2026

Empresas do setor florestal são investigadas por assédio eleitoral em Tapes

A apuração tem como alvos duas empresas ligadas ao setor

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas (RS), instaurou formalmente um Inquérito Civil para investigar denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em Tapes. O foco do procedimento apura condutas enquadradas no tema de Igualdade de Oportunidades, Violência, Assédio e Discriminação, com atenção central à prática de assédio eleitoral.

assédio eleitoral - eleições 2026 - pesquisa - Manuela d’Ávila - Ronaldo Caiado

A apuração tem como alvos duas empresas ligadas ao setor de reflorestamento no município. A investigação, conduzida pela procuradora do Trabalho Cristina Gerhardt Benedetti, fundamenta-se nos termos da Portaria nº 541/2026, convertida a partir de notícia de fato anterior para permitir a coleta de elementos necessários e eventual adoção de medidas judiciais ou administrativas.

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O enquadramento legal e as diretrizes do TSE sobre assédio eleitoral

O assédio eleitoral consiste na conduta de empregadores ou superiores hierárquicos que coagem, ameaçam, oferecem benefícios ou constrangem trabalhadores para influenciar seus votos ou posicionamentos políticos.

Segundo diretrizes firmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cooperação com o MPT, a liberdade de voto é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, sendo expressamente vedada a interferência patronal na orientação política dos empregados.

Entre as condutas monitoradas pelos órgãos de fiscalização estão:

  • Ameaça de demissão ou perda de benefícios caso determinado candidato vença ou perca o pleito;

  • Promessa de gratificações Financeiras atreladas ao resultado das urnas;

  • Constrangimento moral e imposição do uso de vestimentas ou bottons de partidos e candidatos no ambiente de trabalho;

  • Realização de reuniões obrigatórias de cunho político nas dependências das empresas.

Práticas dessa natureza constituem não apenas infração trabalhista e abuso do poder econômico, mas também podem caracterizar crime eleitoral previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), sujeitando os responsáveis a sanções civis, administrativas e criminais.

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