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Fiscalização

Encruzilhada do Sul: trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão

Homem de 57 anos vivia em situação degradante a cerca de dez anos naquele local
Encruzilhada do Sul: trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão
Foto: Divulgação

Em Encruzilhada do Sul, ma operação do Grupo Móvel da Fiscalização do Trabalho, força-tarefa com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou no dia 19 de abril, um trabalhador de 57 anos em situação análoga à escravidão em uma propriedade no interior.

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A operação, acompanhada pela procuradora do MPT Tathiane Menezes, contou ainda com a atuação de auditores-fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O trabalhador, natural de Montenegro, vivia e laborava há cerca de 10 anos em uma propriedade rural que também sediava uma carvoaria em Encruzilhada do Sul. O alojamento era uma peça de alvenaria degradada, sem reboco nas paredes, quase sem móveis e com uma cama que havia sido armada de filetes de madeira velha pelo próprio trabalhador.

O proprietário não fornecia roupas de cama, e as que havia no local, deixadas lá por outros trabalhadores que haviam passado pela propriedade anos antes, estavam em péssimo estado de conservação. A água consumida pelo trabalhador vinha de uma fonte aberta no terreno, e o proprietário do local admitiu que nunca foi feita nenhuma avaliação da qualidade da água ou de sua propriedade para consumo.

Situação degradante em Encruzilhada do Sul ocorria em uma área rural

Encruzilhada do Sul: trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão
Foto: Divulgação

Conforme o que confirmou o proprietário em interrogatório, o trabalhador laborava sem carteira assinada e nunca recebeu alguns benefícios previstos em lei, como o 13º salário.

O salário ainda não era pago mensalmente, e sim em intervalos de dois ou três meses, e eram descontados desse vencimento gêneros comprados para o empregado pelo proprietário, em sua maioria bebidas alcóolicas e fumo, quando a CLT, no caput de seu artigo 458, proíbe em qualquer caso que esse tipo de produto seja considerado salário in natura.

O trabalhador também não gozava de férias regulares e, segundo seu depoimento, teria saído de férias duas vezes em 10 anos, mas sem receber pagamento.

Após a tomada dos depoimentos na sede do Ministério Público do Estado (MP-RS) em Encruzilhada do Sul, o trabalhador foi encaminhado de volta a Montenegro, com o pagamento garantido das verbas rescisórias.

Também foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o proprietário para ele regularizar a situação contratual de seus funcionários em ocasiões futuras, sob pena de multa, prevendo ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A Defensoria Pública da União também negociou o pagamento de dano moral individual diretamente ao trabalhador.

Texto: Carlos André Moreira/MPT-RS

Tags: Cidades, Justiça, Polícia, Rio Grande do Sul