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Erros do presidente da Comissão Processante adia oitivas de testemunhas do prefeito de Camaquã

Na tarde desta quarta-feira (08) a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Camaquã, que julga o processo de cassação do prefeito Ivo de Lima Ferreira (PSDB), teve a primeira reunião para ouvir as testemunhas do chefe do Executivo. No entanto, as oitivas programadas não puderam ser feitas, porque o processo não teve os trâmites legais cumpridos.

Segundo Gabriel de Oliveira, advogado de defesa do prefeito, a intimação foi realizada fora do prazo legal, sendo que o Decreto-Lei nº 201/1967, art. 5, inc. IV afirma que o denunciado ou seu procurador deve ser notificado com antecedência mínima de 24h. Além disso, o advogado destacou que o número do processo que havia na notificação não era o de cassação. O profissional ressaltou ainda que o inicio das atividades não seguiu o rito legal.

As intimações ficaram sob a responsabilidade do presidente da Comissão Processante, o vereador Mozart Santos (PSDB), a qual não respeitou o prazo minímo de 24h exigido por lei.

Segundo o relator, Marco Longaray (PT) as oitivas foram reagendadas. “Diante do fato do procurador ter sido intimado 2h30 antes da audiência, iremos reagendar”, destacou Longaray, explicando que a continuidade dos trabalhos poderia comprometer o processo.

O denúncia contra o prefeito de Camaquã deve ser apurada em 90 dias, sob pena de arquivamento. O prazo encerra em 15 de janeiro de 2018.