A Vara Estadual de Improbidade Administrativa condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara, pela nomeação da ex-mulher, Isabel Lisandra Garcia Navarro Neftzi, como funcionária fantasma em um posto de saúde do município em 2017. A decisão, proferida na última quinta-feira (18), prevê multa, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Cabe recurso.

Isabel foi nomeada para o cargo de coordenadora de posto de saúde em abril de 2017 e permaneceu até novembro do mesmo ano. Segundo relatório técnico do Ministério Público (MP), durante os 211 dias de vínculo, ela teria passado a maior parte do tempo em sua residência em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e não no exercício das funções.
O documento indicou que Isabel esteve em Porto Alegre em apenas 14 dias, em casas de hospedagem em cinco dias e em hospitais em nove. Para os promotores, a movimentação contrastava com o período em que trabalhou na iniciativa privada, quando se verificaram deslocamentos diários entre Alvorada e a capital gaúcha.
Na sentença, a juíza Fernanda Ajnhorn considerou que Isabel obteve enriquecimento ilícito e que Lara causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir a nomeação.
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Defesa alega falhas na decisão
A defesa do ex-prefeito afirmou que a sentença deixou de analisar argumentos técnicos que poderiam levar à absolvição. Ressaltou ainda que a decisão não é definitiva e será contestada em instâncias superiores.
Lara, segundo nota da defesa, reiterou confiança na legalidade dos atos administrativos durante sua gestão e disse acreditar que a decisão será revista, como ocorreu em outros processos anteriores em que foi investigado.
Até o momento, Isabel não se manifestou sobre o caso.
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-prefeito de Bagé
A sentença proferida deixou de analisar fatos e argumentos técnicos que poderiam levar à absolvição.
Ressalta-se que a decisão não é definitiva e será objeto dos recursos cabíveis, a serem apresentados no prazo legal.
Reafirma-se, ainda, a plena confiança na legalidade dos atos administrativos praticados pelo ex-prefeito Divaldo Lara, convicção que vem sendo comprovada nas instâncias competentes frente aos mais diversos tipos de denúncia.
Por fim, destaca-se que a decisão ora proferida não tem efeito imediato e certamente será revista, como já ocorreu em diversos outros processos arquivados em favor do ex-prefeito.
Denúncia deu origem à investigação
O caso começou a partir de uma denúncia anônima recebida pelo MP, que apontava a nomeação irregular. Durante a apuração, a Procuradoria do Município informou que Isabel teria desempenhado atividades em Porto Alegre, ligadas ao programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e à implantação de uma casa de hospedagem para pacientes.
No entanto, o MP argumentou que o nome dela não constava na lista de servidores vinculados ao TFD e que, mesmo que tivesse exercido tais funções, isso caracterizaria desvio, já que havia sido nomeada especificamente para coordenar um posto de saúde.



