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Feminicídios deixam mais de 200 órfãos em 2022 no Rio Grande do Sul

Foto: Polícia Civil
Foto: Polícia Civil

Casos de feminicídios
deixaram 219 órfãos somente em 2022 no Rio Grande do Sul. Com objetivo de dar atenção
nestes casos, o deputado Jeferson Fernandes (PT) protocolou um Projeto de Lei
para instituir uma Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos
do Feminícidio no RS.

A iniciativa,
originalmente lançada pelo ex-deputado Fernando Marroni (PT) na legislatura
passada, agora é reapresentada com alterações, visando garantir que filhos e
filhas de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar
ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher tenham
assistência multissetorial por parte do Estado.

O parlamentar
atua na pauta desde o ano de 2019 e lembrou que “somente no ano passado foram
106 mulheres mortas no RS pelos seus maridos, ex-maridos, companheiros. Dessas,
89 deixaram filhos, totalizando 219 órfãos”. Na tarde desta quinta-feira (16), o deputado lamentou
mais um triste caso de feminicídio ocorrido no Estado. 

O
PL 95/2023 determina que a Política Estadual seja baseada na garantia e
proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes,
determinada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Na prática,
abrange a promoção de direitos como à assistência social, à saúde, à
alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para
órfãos e órfãs de feminicídio. “A proposta reforça a responsabilidade do Poder
Público para com os filhos e filhas de mulheres com as quais o Estado já falhou
em sua tarefa de proteger”, frisou o autor.

Além disso, ele crê que a
iniciativa representa uma nova chance para que essas crianças não sejam
revitimizadas pela ausência do Estado. “São crianças e adolescentes que são
traumatizados pela morte da mãe, muitas vezes pelo fato de o pai ou parente
próximo ter cometido o crime, e pela perda da estrutura familiar. Dar-lhes
suporte adequado e multidisciplinar pode fazer a diferença no desenvolvimento dessas
pessoas”, explicou.

Política Estadual de Proteção
e Atenção Integral aos Órfãos e Orfãs do Feminicídio

São
princípios fundamentais da política, o fortalecimento do sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde e do
Sistema Único de Assistência Social; o atendimento especializado e por equipe
multidisciplinar dos órfãos e órfãs do feminicídio como prioridade absoluta,
considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; e o acolhimento e
proteção integral como dever norteador do trabalho dos serviços públicos e
conveniados implicados no fluxo de atendimento dos órfãos do feminicídio.