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Feminicídios deixam mais de 200 órfãos em 2022 no Rio Grande do Sul

Casos de feminicídios
deixaram 219 órfãos somente em 2022 no Rio Grande do Sul. Com objetivo de dar atenção
nestes casos, o deputado Jeferson Fernandes (PT) protocolou um Projeto de Lei
para instituir uma Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos
do Feminícidio no RS.

Foto: Polícia Civil

A iniciativa,
originalmente lançada pelo ex-deputado Fernando Marroni (PT) na legislatura
passada, agora é reapresentada com alterações, visando garantir que filhos e
filhas de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar
ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher tenham
assistência multissetorial por parte do Estado.

O parlamentar
atua na pauta desde o ano de 2019 e lembrou que “somente no ano passado foram
106 mulheres mortas no RS pelos seus maridos, ex-maridos, companheiros. Dessas,
89 deixaram filhos, totalizando 219 órfãos”. Na tarde desta quinta-feira (16), o deputado lamentou
mais um triste caso de feminicídio ocorrido no Estado. 

O
PL 95/2023 determina que a Política Estadual seja baseada na garantia e
proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes,
determinada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Na prática,
abrange a promoção de direitos como à assistência social, à saúde, à
alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para
órfãos e órfãs de feminicídio. “A proposta reforça a responsabilidade do Poder
Público para com os filhos e filhas de mulheres com as quais o Estado já falhou
em sua tarefa de proteger”, frisou o autor.

Além disso, ele crê que a
iniciativa representa uma nova chance para que essas crianças não sejam
revitimizadas pela ausência do Estado. “São crianças e adolescentes que são
traumatizados pela morte da mãe, muitas vezes pelo fato de o pai ou parente
próximo ter cometido o crime, e pela perda da estrutura familiar. Dar-lhes
suporte adequado e multidisciplinar pode fazer a diferença no desenvolvimento dessas
pessoas”, explicou.

Política Estadual de Proteção
e Atenção Integral aos Órfãos e Orfãs do Feminicídio

São
princípios fundamentais da política, o fortalecimento do sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde e do
Sistema Único de Assistência Social; o atendimento especializado e por equipe
multidisciplinar dos órfãos e órfãs do feminicídio como prioridade absoluta,
considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; e o acolhimento e
proteção integral como dever norteador do trabalho dos serviços públicos e
conveniados implicados no fluxo de atendimento dos órfãos do feminicídio.