Com a despedida do feriado prolongado de Finados, os trabalhadores de todo o Brasil já voltaram a atenção para a reta final do ano. A boa notícia é que o calendário de 2026 ainda reserva oportunidades de descanso e viagens prolongadas antes do encerramento de dezembro.

Apesar de restarem poucas datas festivas no ano, nem todas trarão o esperado descanso de três dias. Veja abaixo o panorama completo dos feriados restantes e o impacto nas jornadas de trabalho.
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Como ficam os últimos feriados nacionais de 2026?
Ao longo de 2026, o país registrou 10 feriados nacionais, a grande maioria caindo em dias de semana. No entanto, para este trecho final do ano, a distribuição dos dias vai exigir atenção na hora de planejar a folga:
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15 de novembro (Proclamação da República): Caindo em um domingo, a data não vai gerar emenda para quem cumpre jornada tradicional de segunda a sexta-feira.
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20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra): Celebrado em uma sexta-feira, garantirá um final de semana estendido de três dias para milhões de brasileiros. A data passou a figurar como feriado nacional oficial em todo o território brasileiro após sanção federal no fim de 2023.
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25 de dezembro (Natal): A celebração natalina também cairá em uma sexta-feira, proporcionando outro período prolongado de descanso antes da virada do ano.
Ponto facultativo no fim de ano: confira o meio expediente
Além dos feriados oficiais, as vésperas das festas de fim de ano contam com previsão de ponto facultativo a partir das 13h no setor público e em empresas contratantes:
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24 de dezembro (Véspera de Natal): quinta-feira (após 13h)
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31 de dezembro (Véspera de Ano Novo): quinta-feira (após 13h)
Trabalho no feriado: quais são os seus direitos?
Nem todos os setores paralisam suas atividades durante as datas comemorativas. Serviços essenciais (como saúde, segurança e transporte) e comércios com autorização expressa em convenção coletiva mantêm o funcionamento normal.
Para quem cumpre expediente nessas datas, a Legislação Trabalhista (CLT) garante direitos específicos:
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Pagamento em dobro: o dia trabalhado deve ser remunerado com o valor integral acrescido de 100%.
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Folga compensatória: concessão de um dia de descanso em outra data acordada com o empregador.
As diretrizes finais dependem do contrato individual e dos acordos coletivos celebrados pela categoria.





