Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O sistema prisional brasileiro passa por uma recente mudança significativa: a Lei de Execução Penal (LEP) foi alterada, eliminando o prazo máximo para saídas temporárias de detentos. Essa nova realidade jurídica gera intensas discussões e controvérsias entre especialistas da área jurídica.
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Inicialmente, o projeto de lei previa a revogação completa do artigo 124 da LEP, que estabelecia um limite de sete dias para as saídas, com possibilidade de renovação por até quatro vezes ao ano. No entanto, o Senado suavizou a proposta, resultando na lei atual.
Com a nova legislação, os detentos podem sair da prisão para visitas familiares, participação em cursos e atividades de reintegração social. No entanto, a falta de um prazo definido para o retorno gera apreensão entre especialistas, que argumentam que essa omissão concede poder excessivo aos juízes.
A principal crítica à nova lei reside na discricionariedade que ela concede aos juízes na determinação do tempo da saída temporária. Essa falta de parâmetros claros, segundo especialistas, pode levar a decisões judiciais inconsistentes, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de abusos.
Um alerta do especialista:
O juiz e professor de processo penal, Ulisses Augusto Pascolati Júnior, reforça essa preocupação, destacando que a ausência de prazos específicos pode ocasionar decisões judiciais dispares sobre as saídas temporárias.
Futuro incerto:
Embora a nova lei tenha como objetivo a ressocialização dos detentos, a falta de clareza em relação ao tempo das saídas temporárias gera dúvidas e receios quanto à sua efetividade e aos seus impactos no sistema prisional brasileiro. Resta saber como os juízes utilizarão essa discricionariedade e quais serão os resultados a longo prazo dessa mudança legislativa.
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