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Focos de incêndio em propriedades rurais deixam produtores em alerta

Foto: Ilustração | Divulgação
Foto: Ilustração | Divulgação

Tendo em vista a grande estiagem que assola o Estado do Rio
Grande do Sul, diversos imóveis rurais estão sendo atingidos por focos de
incêndio que prejudicaram pastagens, lavouras e benfeitorias. Alguns
estabelecimentos estão tendo atingidas inclusive as instalações para
transmissão de energia elétrica, situação que acaba por dificultar ainda mais o
desenvolvimento de culturas agrícolas, precisamente as culturas irrigadas, como
no caso do arroz, onde os mecanismos para funcionamento dos sistemas de irrigação
são predominantemente realizados por meio de levantes elétricos.

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Diante destas situações de incêndios, segundo o advogado Roberto Bastos
Ghigino, da HBS Advogados, a questão que fica é no sentido de quem será a
responsabilidade pelos inúmeros prejuízos causados, considerando que na maioria
dos sinistros o produtor rural não possui qualquer parcela de responsabilidade,
uma vez que estes ocorrem por fatores alheios a sua vontade e completamente
fora do seu controle.

“Inclusive, por vezes, ocorrendo pelo rompimento de
cabos de energia elétrica em virtude do excesso de calor, bem como pela
irresponsabilidade de pessoas estranhas a sua atividade, as quais, por exemplo,
descartam “bitucas” de cigarro pelas estradas, invariavelmente ocasionando
focos de incêndios”, observa.

Conforme o especialista, nesse sentido, não havendo qualquer fator de
responsabilidade do produtor rural no sinistro, não há qualquer razão para este
vir a ser responsabilizado, inclusive, sequer no âmbito ambiental, pois, salvo
prova em contrário, inexiste o nexo de causalidade entre a sua conduta e os
danos causados pelo fogo.

“Ademais, por outro lado, o produtor rural que
teve a sua propriedade atingida por sinistros de incêndio deve analisar a
situação fática com vista à verificação e responsabilização dos agentes
causadores e, se for o caso, buscar eventual indenização, como, por exemplo, se
comprovada a falta de zelo das operadoras de energia elétrica na manutenção das
redes de transmissão”, complementa.