Funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra o coronavírus sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, segundo o Ministério Público do Trabalho. O objetivo é incentivar a imunização para empresas e seus funcionários e não colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Recentemente, a presidente da OAB Camaquã, Roberta Magalhães detalhou como poderia ocorrer o processo. Apesar de ainda não estar disponibilizado para população geral as aplicações das vacinas, a orientação do órgão é para as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a demissão deve ser a última alternativa após diversos incentivos a vacinação.
A medida aplicada era vacinação compulsória de acordo com Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que não obrigava a vacinação do indivíduo. Conforme Roberta, o colaborador que desejar não receber a imunização deverá formalizar a decisão através de documento, dentro das medidas entre empresa e funcionário. O colaborador deverá estar ciente da responsabilidade de colocar outros colegas, família e até clientes em risco (exposição ao coronavírus), caso seja contrário ao imunizante.
Confira a entrevista: