O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Pelotas abriu um inquérito civil para apurar a responsabilidade de uma funerária local por descartar sangue humano de forma irregular. A investigação foi formalizada na quarta-feira, 17 de novembro, e busca determinar quem são os responsáveis pela prática ilegal que ocorreu no início deste mês. A atuação do órgão visa responsabilizar a empresa e quantificar os danos causados ao meio ambiente na região, garantindo que a situação não se repita.

Análises comprovaram o descarte irregular em Pelotas
A confirmação da prática ilegal veio após análises de pareceres técnicos emitidos pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PATRAM) e pela Secretaria da Qualidade Ambiental (SQA). O material biológico, cujo descarte precisa seguir normas sanitárias rigorosas, foi coletado e enviado para o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS, em Porto Alegre. Este órgão técnico é fundamental para oferecer o subsídio necessário às medidas legais que serão aplicadas contra o estabelecimento.
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Com base nos dados fornecidos pelo GAT, o promotor de Justiça Adriano Zibetti informou que o MPRS planeja propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à funerária. O principal objetivo do TAC é garantir a reparação integral dos danos ambientais provocados, além de estabelecer o valor da indenização que a empresa deverá pagar à sociedade. A funerária já prestou esclarecimentos iniciais e indicou que está em processo de regularização, buscando contratar uma empresa especializada para o tratamento correto dos resíduos líquidos antes de seu descarte final.
Para contextualizar a situação e verificar a dimensão do problema, o Ministério Público também solicitou à PATRAM que realize fiscalizações em outros estabelecimentos da cidade que oferecem o serviço de tanatopraxia. A tanatopraxia é a técnica usada para a conservação de corpos, que tem como objetivo retardar o processo de decomposição. A medida em Pelotas busca verificar se o descarte ilegal de efluentes é um caso isolado desta funerária ou se há indícios de que a irregularidade seja uma prática comum e generalizada no município.




