Política

Gás do Povo vira política permanente com sanção de Lula

Lei nº 15.348 cria vale para recarga gratuita do botijão, amplia critérios de prioridade e substitui pagamento em dinheiro por gratuidade em revendas credenciadas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (13) a Lei nº 15.348, que torna permanente o programa Gás do Povo no Brasil. A norma transforma em política pública definitiva o benefício voltado a famílias de baixa renda para reduzir o impacto do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento doméstico. A lei foi publicada após aprovação do Congresso Nacional.

Gás
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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O texto consolida mudanças feitas pela Medida Provisória nº 1.313, editada em setembro de 2025. A MP alterou a Lei nº 14.237, rebatizou o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) e criou a modalidade de gratuidade. Em outubro, o Decreto nº 12.649 definiu critérios de elegibilidade e regras de funcionamento.

Com a nova lei, as famílias elegíveis passam a receber um vale para recarga gratuita do botijão em revendas credenciadas em todo o país. O benefício deixa de ser pago em dinheiro e passa a ser concedido exclusivamente na forma de gratuidade.

O programa dá prioridade a famílias que vivem em áreas atingidas por desastres ou sob situação de emergência. Também contempla mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva e integrantes de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.

Novas modalidades

Além do vale-gás, a lei prevê a instalação de biodigestores e outras tecnologias de cocção limpa, sobretudo em áreas rurais. A medida busca oferecer alternativa de baixa emissão de carbono e enfrentar de forma permanente a chamada pobreza energética, quando a família não tem acesso adequado a fontes de energia para cozinhar.

A norma também cria o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que passa a integrar as ações de gratuidade do botijão e de tecnologias alternativas. O texto prevê fontes diversificadas de financiamento e mecanismos de monitoramento.

Migração automática

As famílias que recebiam o PAGB na modalidade monetária e continuam dentro dos critérios serão migradas automaticamente para o Gás do Povo. A transferência é feita pelo sistema do governo, sem necessidade de novo cadastro, desde que os dados estejam regulares.

Após a migração, o pagamento deixa de ser em dinheiro e passa a ocorrer apenas por meio do vale para recarga gratuita.

Quem pode receber

Para ter direito ao benefício, a renda familiar deve ser de até meio salário mínimo por pessoa. É preciso estar inscrito no Cadastro Único com atualização nos últimos 24 meses. O CPF do responsável familiar deve estar regular na Receita Federal e o cadastro não pode ter pendências, como indício de óbito ou averiguação cadastral.

O programa prioriza beneficiários do Bolsa Família e famílias com duas ou mais pessoas na composição.

Mulheres são maioria

Dados de janeiro indicam que 950,8 mil famílias recebem o Gás do Povo no país. Desse total, 892,6 mil lares, o equivalente a 94,14%, são chefiados por mulheres.

Entre as capitais, destacam-se Rio de Janeiro, com 192,9 mil famílias chefiadas por mulheres, Manaus, com 170,9 mil, São Luís, com 79,6 mil, Brasília, também com 79,6 mil, e Maceió, com 63,4 mil.

Em termos proporcionais, Cuiabá, Campo Grande, Brasília e Palmas registram mais de 95% dos lares beneficiados sob responsabilidade feminina.

Tags: Brasil, Gás do Povo, Política