O governo do Estado publicou o Decreto 57.122/2023, que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão da Lei Paulo Gustavo (LPG – Lei Complementar 195/2022), no Rio Grande do Sul. A LPG prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, a municípios e ao Distrito Federal, do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para aplicação em ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por conta dos efeitos da pandemia de covid-19.
Com a regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de julho, a Secretaria da Cultura (Sedac) mantém a previsão de disponibilizar R$ 90 milhões até o fim do mês de agosto, por meio do lançamento de nove editais. O montante soma-se aos R$ 104 milhões já disponibilizados pela União aos 486 municípios gaúchos que submeteram planos de ação solicitando os recursos.
O decreto publicado prevê a criação de um grupo de acompanhamento da LPG, composto por indicações da Sedac, do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e da entidade parceira, para escolha dos profissionais que devem compor as Comissões de Seleção, responsáveis por avaliar os projetos inscritos nos editais. O documento propõe também o registro de proponentes de projetos junto ao Cadastro Estadual de Proponentes Culturais (CEPC) e um limite de três projetos por proponente, sendo que, no máximo, um deles poderá ser beneficiado.
Por parte do governo federal, a Lei Paulo Gustavo ainda aguarda as regulamentações sobre acessibilidade, ações afirmativas e disponibilização de informações sobre os proponentes. Até o momento, dois decretos e uma regulamentação foram publicados: o Decreto 11.453, de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto 11.525, de maio, que regulamenta a LPG; e a Resolução CGLPG/Ministério da Cultura 2, de junho, sobre a aquisição de bens.