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Homem contrata barriga de aluguel e passa a ter duas filhas gêmeas

Foto: Ilustração/Pixabay
Foto: Ilustração/Pixabay

Um pai solo tem direito a 180 dias de licença-paternidade
pelo INSS? Esta é a pergunta que será respondida pelo Supremo Tribunal Federal.
O julgamento começou nessa quarta-feira e será retomado nesta quinta. Até
agora, o placar está em dois votos a zero, para reconhecer esse direito.

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O ministro André Mendonça questionou por que o filho de um
pai solo deveria passar menos tempo na companhia do responsável que o filho de
um casal. Ele acompanhou o voto do relator da ação, Alexandre de Moraes.

No caso concreto, um servidor público do próprio INSS
contratou uma barriga de aluguel e teve duas gêmeas. Ele entrou na justiça para
ter o mesmo direito assegurado às mulheres.

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E conseguiu isso em duas instâncias. O INSS recorreu ao STF
e, agora, é este recurso que está em julgamento.

A procuradora federal Bruna Maria Medeiros, que representa o
INSS, afirmou que a concessão do benefício precisaria vir acompanhada da indicação
da fonte de recursos. E que a legislação já reconhece o direito à
licença-paternidade remunerada por cinco dias.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou
a favor da ampliação da licença para o pai. Aras afirmou que, mais do que um
direito do trabalhador, este é um direito da criança. E acrescentou que o
regime previdenciário cobra igual de homens e mulheres. Por isso, o direito dos
filhos precisa ser respeitado, independentemente de se tratar de uma mãe ou de
um pai solo.

A decisão tomada no plenário do STF tem a chamada
repercussão geral. Ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes que
tramitam nas diferentes instâncias da justiça.

Texto: Victor Ribeiro/Agência Brasil