Foto: Ilustrativa | Pixabay
O Tribunal do Júri da Comarca de Sananduva condenou um homem
de 79 anos pela morte da esposa, crime ocorrido em abril de 2019 na cidade, e
ocultação de cadáver. A sessão de julgamento aconteceu no dia 22/11/22, no Foro
local.
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De acordo com o veredito do Conselho de Sentença, formado
pelos sete jurados, o Juiz de Direito Gabriel Pinós Sturtz aplicou ao réu pena
total de 19 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. São 18
anos e oito meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio,
meio cruel e motivo fútil), mais 1 ano de reclusão pelo crime de ocultação de
cadáver.
O magistrado, que presidiu o júri, decretou a prisão do
acusado, conforme previsão no Código de Processo Penal. Diante disso, o réu não
poderá recorrer em liberdade.
A vítima, então com 68 anos, foi atacada com um golpe de
martelo, utilizado para rachar lenha, e não resistiu ao traumatismo
crânio-encefálico causado pelo golpe. A denúncia apontou que o réu enterrou o
corpo da mulher no pátio da casa em que viviam. O casal se relacionava há mais
de 30 anos.
Para o julgador, o feminicídio foi praticado com método
medieval. E revela “desprezo, por parte do acusado, que assassinou a vítima,
sua companheira, com um ato de extremo ódio, não apenas contra sua esposa, mas
também contra as mulheres em geral”, diz Sturtz na sentença, alertando que o
Brasil vive uma pandemia de violência doméstica assassinatos de mulheres.
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