O Tribunal do Júri de Camaquã condenou, nessa quinta-feira (14), um homem a dez anos de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A execução da pena será imediata. O réu, que respondia ao processo em liberdade, teve a prisão decretada na leitura da sentença.

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O crime ocorreu em abril de 2012. Movido por ciúmes e pela recusa em aceitar o fim do relacionamento, o homem foi até o comércio da ex-namorada e tentou degolá-la com uma lâmina de barbear.
A vítima sofreu corte no pescoço e precisou de 13 pontos. Sobreviveu porque os ferimentos não atingiram vasos sanguíneos vitais e recebeu atendimento rápido. Ela ficou com sequelas permanentes, como dor, dificuldade para engolir e lesão nas cordas vocais. Para disfarçar a cicatriz, tatuou uma flor na região. A condenação foi solicitada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Agosto Lilás
O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do motivo fútil, conforme sustentado pelo MPRS. A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que destacou o simbolismo da decisão no contexto do Agosto Lilás — campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher: “No Agosto Lilás, que faz alusão à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, a sociedade de Camaquã marcou sua posição contra a covardia e a crueldade, como ocorreu neste caso. Assim como a vítima tatuou uma flor para cobrir a cicatriz em seu pescoço, que dias melhores possam florescer e prevalecer, de paz e segurança para todas as mulheres.”



