Um homem foi condenado a 17 anos de prisão em regime inicial fechado por produzir, armazenar e divulgar imagens de abuso sexual envolvendo menores de 18 anos. O caso ocorreu em Vila Nova do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul. A sentença também fixou indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado.

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A decisão atende a ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Segundo o promotor Guilherme Machado Barboza, a investigação reuniu provas a partir da análise de aparelhos eletrônicos ligados ao acusado. O material confirmou a autoria e a materialidade dos crimes.
De acordo com o promotor, a Justiça acolheu a maior parte da denúncia. Ele afirmou que a indenização tem caráter de reparação social e reforça políticas públicas de proteção à infância e à adolescência.
Em outro caso, no município de São Lourenço do Sul, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável. A pena é de nove anos de reclusão, também em regime inicial fechado.
O réu havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão considerou a existência de relação consentida e possível desconhecimento da idade da vítima, que tinha 11 anos na época.
O Ministério Público recorreu. Os promotores Cristiana Müller Chatkin e Luiz Inácio Vigil Neto sustentaram que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. O STJ seguiu entendimento consolidado e restabeleceu a condenação.
Segundo o tribunal, o consentimento da vítima, eventual vínculo afetivo ou alegada maturidade não afastam o crime. A Corte também rejeitou a tese de erro quanto à idade, considerada incompatível com as circunstâncias do caso.
A decisão, de 27 de fevereiro deste ano, reafirma a jurisprudência de que relações sexuais com menores de 14 anos configuram crime, independentemente de consentimento.



