A Justiça condenou, em Piratini, um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) a 71 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável e estupro mediante grave ameaça contra a própria filha. Os crimes ocorreram entre 2020 e 2022, dentro da casa da família. A sentença também fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

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Segundo a denúncia do MPRS, os abusos começaram quando a vítima tinha 12 anos. As agressões ocorreram por cerca de dois anos. Após a adolescente completar 14 anos, os crimes continuaram, acompanhados de ameaças de morte contra ela e familiares.
A investigação apontou que a violência era quase diária. Os atos ocorriam, em geral, quando a mãe não estava em casa. O ambiente era marcado por intimidação, controle psicológico e agressões.
O conjunto de provas incluiu depoimentos da vítima, da mãe, de profissionais de atendimento e de conselheiras tutelares. Os relatos confirmaram a repetição dos abusos ao longo do período.
Na decisão, a Justiça reconheceu a prática reiterada dos crimes. Também considerou a continuidade delitiva, caracterizada pela repetição dos atos. A indenização levou em conta a gravidade das consequências para a vítima.
A promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves afirmou que a resposta rápida do sistema, em menos de oito meses, indica prioridade no tratamento de crimes contra crianças e adolescentes.



