Na manhã do último domingo (03), o Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, concedeu medida protetiva de urgência a um homem de 35 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas por parte do ex-companheiro, após o término de uma relação homoafetiva de dois anos. A decisão foi fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro deste ano permite a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, desde que haja situação de vulnerabilidade.

A legislação, sancionada em 2006, visa proteger vítimas de violência doméstica por meio de medidas como a criação de juizados especializados, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Medida protetiva foi emitida para evitar violências maiores contra a vítima
No caso de Santa Maria, a vítima denunciou uma série de agressões físicas — incluindo socos, chutes, mordidas — além de ameaças constantes, que continuaram mesmo após o término do relacionamento. O agressor também se recusou a deixar o imóvel compartilhado, agravando a situação de vulnerabilidade.
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A decisão judicial impôs ao agressor o afastamento imediato, a proibição de qualquer contato com a vítima, a obrigação de manter distância da residência, do local de trabalho e de estudo da vítima, além de determinar a desocupação do imóvel comum.
A medida protetiva reforça o entendimento de que a proteção às vítimas de violência doméstica deve abranger todos os tipos de relacionamento, independentemente da orientação sexual, garantindo segurança e direitos a quem sofre abusos.




