Foto: Divulgação
Após atuação da Defensoria Pública, um pai acatou determinação da Justiça e tomou as duas doses da vacina contra a COVID-19. Desta forma, ele poderá voltar a conviver com a filha, mediante condições presentes no acordo de guarda da criança.
Em setembro deste ano, na cidade de Passo Fundo, uma ação da Defensoria Pública havia suspendido o direito de visita a um homem que negou a vacinação contra a COVID-19. Na época, o caso teve grande repercussão nacional por ser algo inédito, até então.
Os pais possuem um acordo para que a guarda da filha seja exercida de forma compartilhada, com a menina morando junto da mãe, mas tendo o pai o direito de visitar a criança, mediante combinação prévia entre os genitores.
A decisão judicial se deu pois o homem foi infectado e internado em estado grave por causa do coronavírus e havia transmitido a doença para a menina. Após sua recuperação, retomou as visitas à filha, afirmando que não iria se imunizar contra a doença.
A ação foi ajuizada pela defensora pública Vivian Rigo, que pontuou a necessidade de suspender as visitas até que o homem estivesse com o ciclo vacinal completo. A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo.
A defensora pública salientou, ainda, que a DPE/RS “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”. Até o fim da última semana, segundo dados da secretaria municipal de Saúde de Passo Fundo, 82,3% da população vacinável da cidade foi imunizada com as duas doses.
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