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Homologação do resultado do concurso da Susepe é publicada do Diário Oficial

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), vinculada à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), informa que, nesta quarta-feira (28/12), foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a homologação do resultado final do concurso referente ao Edital Susepe 001/2022. O certame, executado sob coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec), é destinado ao provimento inicial de cargos para agente penitenciário, agente penitenciário administrativo e técnico superior penitenciário. Essa última categoria já teve homologação das vagas, e inclusive posse, no transcorrer deste ano.

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Como consta no próprio edital, as nomeações para os cargos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e se darão, conforme a necessidade da Administração, de acordo com as vagas existentes neste edital e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados na forma da lei, respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.

“Essa homologação é o coroamento de um processo de um vultoso investimento no sistema penitenciário do RS, a partir do programa Avançar, do governo do Estado, que, principalmente com suas novas estruturas, muitas com entregas planejadas para o ano vindouro, mais ainda necessitarão de um quadro de servidores qualificado; contamos com eles em breve para essa jornada”, afirma a secretaria da Justiça e dos Sistemas Penal e Socioeducativo, Carolina Ramires

O superintendente da Susepe, José Giovani Rodrigues de Souza, ressalta a importância da homologação:

“nosso interesse é que os aprovados sejam chamados o quanto antes e que novos servidores se integrem rapidamente ao quadro, dada a necessidade de servidores, inclusive para os novos estabelecimentos prisionais que estão em construção”.

O concurso tem o prazo de validade de dois anos, a contar desta data, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Susepe.