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Justiça

Idoso é condenado por tentar matar a pauladas o ex-companheiro de sua ex-namorada em Camaquã

O crime, ocorrido em agosto de 2010, foi motivado por ciúmes e pela recusa do criminoso em aceitar o fim do relacionamento
Idoso é condenado por tentar matar a pauladas o ex-companheiro de sua ex-namorada em Camaquã
Idoso é condenado por tentar matar a pauladas o ex-companheiro de sua ex-namorada em Camaquã. Foto: Rodrigo Vicente | Acústica FM

Um idoso, de 62 anos, foi condenado a uma pena de oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão por tentar matar a pauladas o ex-companheiro de sua ex-namorada, em Camaquã. O crime ocorreu em agosto de 2010, e o réu, que respondia ao processo em liberdade, não compareceu ao tribunal na última quarta-feira (11) endo determinada a execução imediata da pena com a expedição de mandado de prisão.

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O caso foi conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que destacou a gravidade da ação. O promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que atuou no Tribunal do Júri, relatou que a vítima ficou em coma por cinco dias após a agressão, necessitando ser transferida de Camaquã para Porto Alegre para receber atendimento especializado. Após 20 dias de internação, o homem ficou incapacitado para o trabalho por um ano e ainda apresenta sequelas.

Idoso é condenado por tentar matar a pauladas o ex-companheiro de sua ex-namorada em Camaquã
Idoso é condenado por tentar matar a pauladas o ex-companheiro de sua ex-namorada em Camaquã. Foto: Divulgação

A tentativa de homicídio foi qualificada por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu, motivado por ciúmes e pela recusa em aceitar o fim do relacionamento com sua ex-namorada, invadiu a casa do ex-companheiro dela enquanto ele dormia e o agrediu com uma paulada na cabeça. A ação foi considerada cruel e covarde pelos jurados, que representavam a sociedade de Camaquã e outros municípios da comarca.

“Os jurados, representantes da sociedade de Camaquã e demais municípios da comarca, reprovaram a ação cruel e covarde praticada pelo réu. Com isso, reconheceram que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, como diz a Constituição. É o lugar em que todos têm o direito de descansar, dormir e acordar sem serem interrompidos pelo anseio homicida de ninguém”, destacou o promotor.

 

Tags: Camaquã, condenado, Justiça