A ação foi motivada por reclamação da diretoria do Círculo de Pais e Mestres da escola Estrela do Mar (Cipemar) e movida por razões de poluição sonora. De acordo o processo, a Igreja Mundial do Poder de Deus realiza seus cultos durante o horário letivo da instituição de ensino, localizada na frente – na rua Júlio de Castilhos, centro da cidade -, dificultando a concentração e a aprendizagem de professores e alunos.
A Promotoria de Justiça do município instaurou investigação administrativa para averiguar a ocorrência. No dia 27 de dezembro de 2013, durante a realização de um culto, a Patrulha Ambiental procedeu com medição sonora, constatando que havia, sim, crime de poluição. Os níveis medidos foram considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público, não atendendo à legislação vigente.
Mais tarde, em outubro de 2014, o pastor Paulo Soares, responsável pela instituição religiosa, firmou termo de ajustamento de conduta. No entanto, não houve nenhuma comprovação de que as obrigações assumidas foram cumpridas. Por isso, o Ministério Público ajuizou a ação, requerendo multa de R$ 20 mil e suspensão das atividades promovidas pela igreja até que seja providenciado isolamento acústico capaz de impedir a poluição sonora verificada.
A Igreja Mundial do Poder de Deus tem 30 dias para realizar as adequações, sob pena de receber multa de R$ 1 mil por dia de não cumprimento das obrigações.
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