A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa em 17 de março e vai até 31 de maio. Contribuintes e empresas devem estar atentos às novidades e prazos para evitar multas e cair na malha fina.
Confira abaixo, os principais pontos de atenção.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025:
- Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00.
Nova Tabela Progressiva:
A principal mudança para 2025 é a ampliação da faixa de isenção para até R$ 2.259,20 mensais. As demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas.
Prazos e Multas:
O prazo de entrega da declaração vai de 17 de março a 31 de maio de 2025. Atrasos geram multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Dicas para Evitar Erros:
- Organize os documentos: Comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e informes de instituições financeiras.
- Preencha com atenção: Evite divergências nos valores e omissão de rendimentos.
- Atualize seus dados: Verifique se os dados pessoais e bancários estão corretos.
Obrigações das Empresas:
As empresas devem fornecer os informes de rendimentos aos funcionários dentro do prazo legal, contribuindo para a transparência e conformidade fiscal.
“Manter-se informado e agir proativamente são passos essenciais para uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem surpresas”, diz especialista.