A Justiça Federal condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após ela receber, por quase 14 anos, pensão por morte de um filho que não existia. A decisão foi proferida em Passo Fundo. O prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) supera R$ 110 mil, segundo o Ministério Público Federal.

De acordo com a denúncia, a fraude começou em 2008. Naquele ano, a mulher pediu à Justiça Estadual o registro civil de um suposto filho. Ela alegou que a criança seria descendente de um indígena morto em 2003.
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Com a certidão em mãos, solicitou ao INSS a pensão por morte. O benefício foi concedido em 2009. O pagamento seguiu até maio de 2023.
A investigação do MPF concluiu que o menino nunca existiu. O órgão apontou que a acusada criou a identidade apenas para obter o benefício. Ao longo do período, os valores pagos somaram mais de R$ 110 mil.
A sentença reconheceu a prática de estelionato previdenciário. Cabe recurso da decisão.



