adicional de acompanhante

Dinheiro extra no INSS: saiba como garantir aumento de 25% na sua aposentadoria

Especialista explica quem são os beneficiários que possuem direito ao acréscimo

Aposentados do INSS por incapacidade permanente, nome oficial da antiga aposentadoria por invalidez, têm direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício mensal caso necessitem de assistência permanente de terceiros para realizar atividades cotidianas. O direito ao chamado “adicional de acompanhante” foi detalhado pelo advogado previdenciário Pedro Moraes em entrevista à Rádio Acústica FM, na manhã desta quinta-feira (16). De acordo com o especialista, o recurso serve para auxiliar quem perdeu a autonomia para tarefas básicas, como se alimentar, higienizar-se ou locomover-se.

Dinheiro extra no INSS: saiba como garantir aumento de 25% na sua aposentadoria
Foto: Alice Campos/Rádio Acústica FM

Especialista explicou como ocorre o adicional de acompanhante do INSS

O acréscimo é exclusivo para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2021, que o adicional não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, nem ao auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária). Se o segurado estiver recebendo o auxílio temporário e sua condição se agravar de forma irreversível, ele deve solicitar a conversão do benefício para a modalidade permanente antes de requerer o acréscimo.

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“Dentro da aposentadoria por incapacidade permanente, ou popular aposentadoria por invalidez, que é um benefício gerado para a pessoa que não consegue trabalhar em nenhuma ou qualquer atividade laboral, existe a possibilidade de ter um adicional dentro desse benefício. Como o nome já diz, o adicional de 25%, ou o outro nome popular também, o adicional acompanhante. Ele é crescido na aposentadoria em razão da condição do aposentado, da pessoa que tem essa condição, necessitar de auxílio para as atividades mais básicas, auxílio de terceiro”, explicou Moraes.

O pagamento do adicional de 25% pelo INSS é feito diretamente ao aposentado, sem a necessidade de comprovar a contratação de um cuidador profissional. O auxílio pode ser prestado por familiares, como cônjuges ou filhos, e o beneficiário não precisa registrar o nome do acompanhante no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é calculado sobre o benefício recebido e, por lei, é a única modalidade que permite ultrapassar o teto previdenciário nacional.

Para garantir o direito, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS. O pedido pode ser feito no momento da concessão da aposentadoria ou anos mais tarde, caso surja uma nova limitação física ou mental decorrente de outra doença ou acidente. O especialista recomenda que o aposentado compareça à avaliação munido de um laudo detalhado do seu médico assistente, atestando expressamente a necessidade de auxílio de terceiros no dia a dia.


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