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INSS já pode bloquear benefício por falta de prova de vida

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A prova de vida anual dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Administração Pública Federal volta a ser obrigatória a partir desta quinta-feira (1º de julho). A exigência estava suspensa desde março do ano passado como medida para evitar o contágio pela covid-19.

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Vale lembrar que, antes da pandemia, o recadastramento anual era realizado presencialmente, no mês de nascimento do beneficiário, em uma agência da rede bancária pela qual é efetuado o pagamento dos proventos ou benefícios.

De acordo com informações publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não fizeram a comprovação de vida durante o período da suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho deste ano.

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Quem não cumprir esse prazo será notificado até 10 de agosto para fazer a prova de vida em 30 dias, a contar da notificação. A data limite é 30 de setembro.

Os beneficiários com pagamentos suspensos também deverão realizar a comprovação. A não realização da prova de vida pode implicar na suspensão do pagamento de provento, pensão ou reparação econômica.

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No aplicativo SouGov.br, o beneficiário poderá consultar a situação e o prazo para a comprovação de vida, bem como obter informações para realizá-la por meio digital, caso tenha biometria cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral ou no Departamento Nacional de Trânsito.