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IPE começa a pagar maridos beneficiados por pensão

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O Instituto de Previdência do Estado (IPE) divulgou nesta quarta-feira (27), em Porto Alegre, os nomes dos primeiros beneficiados pela Lei nº 13.889, que concede pensão ao marido ou companheiro dependente economicamente de servidora pública. Até o momento, o instituto analisou cerca de 300 processos e, destes, 13 foram deferidos por preencherem todos os requisitos constantes na norma que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2012. 

Os beneficiados receberão os valores retroativos à data de óbito das servidoras já na folha de pagamento de junho. Para o presidente do IPE, Valter Morigi, é a concretização de mais um direito. “Com este ato estamos materializando uma lei que estabelece um direito e também uma equiparação de gênero, uma vez que, até então, somente as viúvas tinham a garantia do benefício. Além disso, o direito também é válido para uniões homoafetivas”, ressaltou.

Para ter direito ao benefício, os maridos devem comprovar o vínculo por meio da certidão de casamento ou união estável. A lei estabelece como dependência econômica o valor de um salário mínimo regional, atualmente em R$ 700. Estiveram presentes no ato o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da PGE, Carlos César D’ Elia, a representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) Geovana Vargas, e a integrante da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos Maristela Rech, além do primeiro pensionista beneficiado com a lei, Enio Luiz Tozzo. 

Texto: Luciana Fagundes 
Foto: Claudio Fachel