Com uma semana de antecedência em relação
ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa
gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do
programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da
declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se
organizar.
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O programa gerador poderá ser baixado
no site da
Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC),
ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares
dos sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega da declaração não
foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é
que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes
de transmitir à Receita.
Em nota, a Receita explicou que a
antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que
costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo
baixa o programa ao mesmo tempo.
“A antecipação do PGD [programa
gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às
informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e
juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis
congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
O envio da declaração pré-preenchida,
esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de
março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as
informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de
fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e
cruzá-las com a base de dados da Receita.
Novidades
As regras de
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último
dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de
quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Outra novidade ocorre para quem tem
investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o
investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se
ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no
ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.