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CRISE

Ministério Público de Contas pede manutenção de liminar que impende venda da Corsan

Já em reunião com o Presidente do TCE, Alexandre Postal, bancada do PT pede o levantamento do sigilo do processo de privatização da estatal

Em um novo capítulo do imbróglio jurídico que virou a privatização da Corsan, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, divulgou no início da noite desta segunda-feira, novo parecer sobre o processo de venda da estatal. A posição de Da Camino é a de manutenção da cautelar relativa à desestatização da companhia. A liminar é a última pendência que veda a consolidação da transferência da companhia para o grupo Aegea. O leilão ocorreu em dezembro do ano passado, mas o contrato ainda não foi assinado.

Corsan realiza reparo em Cristal
Corsan realiza reparo em Cristal. Divulgação Corsan

“A opinião externada foi no sentido de manutenção da medida cautelar em vigor, que foi expedida em dezembro pela conselheira relatora [a conselheira-substituta do TCE Ana Moraes], porque o nosso entendimento é de que seus fundamentos se mantêm, especialmente aqueles relativos ao valuation, a precificação da companhia, em decorrência da necessidade de aprofundamento de análise dos dados que embasaram essa avaliação, principalmente, aqueles que dizem respeito à cobertura de esgoto atual e portanto ao montante de investimentos necessários para atingir a cobertura prevista no marco legal do saneamento”, afirmou Da Camino, em declarações à Rádio Guaíba.

Durante a tarde, deputados da bancada do PT na assembleia estiveram em audiência com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do RS, Alexandre Postal . Os parlamentares foram ao TCE solicitar que o presidente não derrube a liminar que impede a consolidação da venda da Companhia à Aegea. O pedido se deve ao fato de a Procuradoria Geral do Estado ter encaminhado à corte de contas um ofício requerendo ao presidente a suspensão da cautelar concedida pela Conselheira do órgão, vedando assinatura do contrato de venda da Corsan. Os deputados também solicitaram a derrubada do sigilo que pesa sobre o processo

“É inadmissível este pedido que o governador fez. Aliás, nas palavras de Postal, ‘é inédito, em 88 anos de história do TCE, é a primeira vez que se pede a derrubada de uma liminar para a presidência da Casa’”, reforçou Jeferson.

Segundo os parlamentares, Postal ainda está analisando o caso para definir que medida irá tomar quanto a ação do governo, por isso, eles fizeram questão de reiterar ao presidente o pedido de que seja derrubado o sigilo sob o processo de privatização da Corsan.

“Enquanto todas as dúvidas não forem sanadas não há que se autorizar assinatura do contrato entre Corsan e Aegea. Em nome do interesse público”, acrescentou Jeferson.

Em despacho proferido no dia 12 de junho, a conselheira-substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), Ana Cristina Moraes determinou que o Governo do Estado se pronuncie sobre o sigilo do processo envolvendo a venda da Corsan. No texto, a conselheira afirmou que, diante do pedido protocolado pelos deputados da Bancada do PT, e pelo próprio Ministério Público de Contas, as partes envolvidas, o Governo do Estado e a Corsan, devem se pronunciar em até cinco dias úteis.”

O próprio governador Eduardo Leite afirmou em entrevista ao Jornal do Comércio,  que “não teria receio sobre as informações que os deputados terão acesso, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) retirar o sigilo do processo de venda da companhia”.

No entanto, oito dias depois do despacho de Ana Moraes, a procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) manteve a posição de defender o sigilo de informações referentes à privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Em sua manifestação, a PGE argumentou que o sigilo está de acordo com legislação federal.

“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informa que se manifestou no processo, dentro do prazo estabelecido, e reafirma a necessidade de manutenção do sigilo decretado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), considerando que a legislação federal aplicável assim determina. Importante salientar que o sigilo foi recentemente questionado em processo judicial, perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que extinguiu o processo ao entender correto o sigilo imposto, que encontra fundamento inclusive na Lei de Acesso à Informação”, afirma a nota do órgão.